PATI 
Programa de Aceleração do Turismo Internacional

O PATI é um programa destinado à promoção do Brasil nos mercados internacionais, no qual Companhias Aéreas e Aeroportos podem submeter projetos de novos voos e acessar os fundos e campanhas do Visit Brasil. Na sua primeira edição, estão destinados R$ 3,3 milhões para os novos voos da temporada IATA W24, com a primeira chamada sendo realizada em Junho de 2024!

Objetivos do programa:

Ampliar Conectividade: Mercados Estratégicos para o Brasil. Capacidade de expansão do volume de turistas. Acesso facilitado a destinos brasileiros.

Incentivo: Companhias aéreas brasileiras ou estrangeiras para promoção de novos voos diretos e regulares internacionais para o Brasil.
Sustentabilidade e Distribuição Regional: Facilitar voos internacionais a aeroportos em destinos turísticos consolidados, com capacidade de expansão e menor volume de assentos disponíveis. Encurtar distâncias e reduzir emissões de CO2. 

Funcionamento

Que propostas podem ser submetidas?

Prazos 

Resumo e Valores 

FAQ

1 – Quantas propostas serão chamadas no PATI? 

Serão chamadas quantas propostas forem necessárias para utilização do limite financeiro do Edital de R$ 3.330.000,00 (três milhões, trezentos e trinta mil reais), conforme item 1.3 do Edital.

2Posso inscrever quantas propostas? 

O Edital permite que quaisquer proponentes (companhia aérea ou aeroporto) inscrevam quantas propostas quiserem.

3Devo inscrever uma proposta única com muitas rotas, ou várias propostas de rotas individuais? 

Cada proponente pode adotar a estratégia que preferir na inscrição das propostas; apenas no ato da assinatura do Termo de Cooperação é que somente será permitida a vinculação de um único projeto por voo.

Até esta etapa, o proponente pode participar com uma mesma rota inscrita em várias propostas.

4Tenho um novo voo com, com uma operação de 7 voos semanais adicionais na W24/25. Sou obrigado a inscrever os 7 novos voos, ou posso inscrever menos voos? 

A única obrigatoriedade a ser observada neste ponto é o item 11.2 do Edital, que estipula a quantidade mínima de voos a serem inscritos em cada uma das rotas propostas.

5Qual a forma de comprovação de despesas relativas ao plano de promoção, em casos de cortesia na hospedagem e/ou alimentação?

Devem ser apresentados documentos fiscais (nota fiscal, fatura com detalhamento de gastos, dentre outros) que comprovem a execução dos valores referentes às atividades do Plano de Promoção.

6Após assinado o termo do Acordo de Colaboração, as ações de promoção precisarão ser comprovadas, bem como a permanência da operação dos voos?

A comprovação da realização física e financeira das atividades do Plano de Promoção deverá ser realizada previamente ao pagamento das parcelas, mediante apresentação de Relatório de Execução em formato próprio.

7Caso alguma ação de promoção não seja realizada conforme submetido, e o primeiro pagamento já tenha sido realizado, a companhia aérea precisaria devolver o montante?

O não-cumprimento das disposições do Termo de Colaboração imputará na aplicação da penalidade de 2.000 (dois mil) pontos negativos para o(s) proponente(s) nos próximos 2 (dois) Editais de Chamamento Público do PATI e penalidade de devolução de quaisquer valores transferidos pela Embratur no escopo do Termo de Colaboração.

8Será admitido o uso de revistas de bordo no plano de promoção? 

Revistas poderão ser utilizadas como ferramentas de Campanhas, conforme estabelecido no item 2.1.XIII do Edital; todavia, mídias veiculadas a bordo em voos de/para o Brasil não serão consideradas para avaliação conforme item 5.13.i do Edital.

9O programa e o incentivo de R$40 vale para qualquer voo internacional operado na W24/25?

Podem ser inscritos quaisquer incrementos de frequência na temporada IATA W24/25, quando comparados com a temporada IATA W23/24.

10Qual a quantidade mínima de chegadas que eu posso inscrever em um projeto?

A Empresa Aérea deve oferecer, no mínimo, 44 chegadas internacionais, regulares e diretas para cada uma da(s) rota(s) proposta(s) na vigência da temporada IATA Winter 2024/2025.

11Posso inscrever incrementos de voos Frequências adicionadas na S24, mas que representem incrementos líquidos em relação à W23?

Sim, a avaliação se dará pela comparação entre W23 e W24.

12 – Qual período ou ano referência dos Compromissos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 2030 da ONU?

Os compromissos apresentados devem estar vigentes quando da inscrição do projeto, mediante apresentação de certificado ou Termo que comprove a participação do aeroporto ou companhia aérea.

13Qual documentação deverá ser apresentada para fins de comprovação do Critério 15? 

No ato de assinatura do Termo de Colaboração, o proponente deverá comprovar o registro dos voos propostos no SIROS, conforme a pontuação pleiteada no ato de inscrição da Proposta.

14Como será realizado o cálculo da eficiência nas Rotas de Quinta Liberdade?

Seguindo o método do cálculo de eficiência, serão considerados os incrementos de eficiência desde ambas as origens internacionais apresentadas, seja o Brasil o ponto intermediário ou final da rota.

15Qual a quantidade mínima de chegadas que eu posso inscrever em um projeto?

A Empresa Aérea deve oferecer, no mínimo, 44 chegadas internacionais, regulares e diretas para cada uma da(s) rota(s) proposta(s) na vigência da temporada IATA Winter 2024/2025.

16Posso incluir uma ação no Plano de Promoção que não esteja prevista no item 5.13.d?

Sim, desde que esteja demarcada como “Outros” no campo “Ação” e seja descrita no campo “Descrição”; a aprovação da mesma, contudo, estará sujeita à aprovação da Comissão Avaliadora, conforme item 5.13.f do Edital.

17Caso um proponente aeroporto inscreva uma proposta que seja aprovada, mas a companhia aérea não tenha condições de executar, o aeroporto será penalizado?

O proponente terá 5 dias úteis na Primeira Chamada ou 2 dias úteis a partir da Segunda Chamada para enviar a Carta de Aceite, que formaliza o interesse em realizar a proposta classificada. Dentro deste prazo, não há a incidência de penalidades; todavia, caso a desistência ou não-conclusão do projeto ocorra após este prazo, incidirão as penalidades previstas no item 9.5 do Edital.

18O que está sendo avaliado no critério 8?

O critério 8 avalia a existência de políticas de benefício fiscal na Unidade da Federação do Destino brasileiro que priorizem a implementação de voos internacionais na redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o consumo de querosene de aviação (QAV).

19Empresas aéreas internacionais podem pontuar no critério 8, referente ao ICMS?

Sim, pois o critério 8 avalia as políticas de benefício fiscal oferecidas pelo destino, e não a possibilidade de fruição do mesmo pela companhia aérea.

20Como entendo qual pontuação alcançarei no critério 8?

10 pontos serão concedidos se a UF do Destino possuir, na sua menor alíquota, a exigência de crescimento de voos internacionais; 4 pontos serão concedidos de a UF do Destino possuir, em qualquer alíquota exceto a menor, a exigência de crescimento de voos internacionais; e 0 pontos serão concedidos caso não haja exigência de crescimento de voos internacionais na redução de alíquota.

21Qual a comprovação exigida caso eu deseje pontuar no critério 8?

Em caso de preenchimento do Critério 8 do item 6.3, normativa estadual ou distrital para redução do ICMS sobre QAV ligado ao incremento de voos internacionais, conforme item 5.12.i do Edital.

22 Qual a comprovação exigida caso eu deseje pontuar no critério 11?

Em caso de preenchimento do Critério 11 do item 6.3, extrato de relatório do SIROS com a relação de voos semanais em conexão doméstica propostos.

23Para contabilizar conexões no Brasil de acordo com o Critério 11, os assentos a serem considerados só serão contabilizados para os pares de voos com acordo de codeshare? Ou os pares de voos com acordo de interline também poderiam ser beneficiados?

Apenas serão considerados voos domésticos em acordo de código compartilhado (“codeshare”) ou operados pela própria companhia aérea, conforme descrito no Critério 11 do Edital.

24No aeroporto de destino brasileiro, é praticado tempo mínimo de conexão Doméstica-Internacional ou Internacional-Doméstica abaixo de 90 minutos. Estes voos podem ser considerados no Critério 11?

Não, apenas serão aceitos voos em conexão conforme descrito no Critério 11, sendo: Partidas entre 90 minutos após e 240 minutos após a chegada proposta do voo; Chegadas entre 240 minutos antes e 90 minutos antes da partida proposta do voo.

25Como será realizada a comprovação do Critério 16?

No ato de assinatura do Termo de Colaboração deverá ser comprovado que o voo proposto cumpre com a pontuação apresentada na proposta, conforme item 9.4 do Edital. Caso o voo proposto não esteja cumprindo com a pontuação da proposta, a mesma será considerada não-concretizada.

26Como será realizado o cálculo da eficiência do critério 17?

O cálculo de eficiência está disposto no Critério 17 do Manual for Applicants, sendo: (rota proposta) - 1 / rota existente. A informação fornecida pelo requerente será comparada com dados disponíveis publicamente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), através do SIROS e/ou dados GDS, por meio da plataforma "Great Circle Mapper" (disponível em www.gcmap.com) ou outra ferramenta equivalente. O requerente pode calcular a eficiência da rota com o seguinte processo:

27Qual a comprovação exigida caso eu deseje pontuar no critério 19?

Em caso de preenchimento do Critério 19 do item 6.3, comprovantes de participação do aeroporto ou da companhia aérea em compromissos voltados para o alcance dos ODS e da Agenda 2030 da ONU, conforme item 5.12.j do Edital. 

28Para as atividades de promoção a serem submetidas conforme o critério 20, o período de execução precisa ser até o fim da W24/25 (29/03/2025)?

Todas as atividades previstas no Edital (execução dos novos voos e das atividades do Plano de Promoção) devem ser realizadas até a data final da temporada IATA W24/25 (29/03/2025).

29Para o preenchimento do Plano de Promoção (Anexo 1), podem ser consideradas ações que serão feitas antes do Termo de Colaboração?

Sim, desde que cumpram com as disposições do item 5.13 do Edital e sejam devidamente comprovadas no ato de assinatura do Termo de Colaboração.

30Para o preenchimento do Plano de Promoção (Anexo 1), podem ser consideradas ações que serão feitas após o término da Temporada IATA W24?

Não, tendo em vista que o Termo de Colaboração estará vigente a partir de sua data de assinatura e se encerrará na data de encerramento da Temporada IATA W24/25 (29/03/2025), conforme indicado no item 7.1 do Anexo 4 - Termo de Colaboração.

Dúvidas? Encaminhe um email para editalvoos@embratur.com.br